Comissão de Ética suspende mandato de Murilo Piatti (PSDB) por 60 dias

por Comunicação publicado 17/03/2022 14h25, última modificação 10/06/2022 11h23
O salário do vereador também será suspenso proporcionalmente aos dias parados. Robson Vasco, suplente de Piatti deve assumir o cargo
Comissão de Ética suspende mandato de Murilo Piatti (PSDB) por 60 dias

Vereadores entregam relatório final para o presidente da Câmara

Após quase 6 meses de trabalhos, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar instaurada com o objetivo de apurar os gastos do vereador Murilo Piatti (PSDB) em viagem a São Paulo, esteve reunida na manhã desta quinta-feira (17/03) para leitura do relatório e já apresentou a sua decisão sobre o caso. O relatório final, aprovado de forma unânime por todos os membros da comissão, determina suspensão temporária do mandato do vereador Murilo Piatti (PSDB) pelo período de 60 dias com a suspensão dos seus subsídios proporcionais aos dias parados.

O presidente da Comissão, Thiago Schiming (PSDB) já protocolou, após o término do encontro, no gabinete do presidente da Câmara Municipal, vereador Zelão (PT), ofício sobre a decisão final, para que ele possa comunicar oficialmente o vereador Murilo a respeito da decisão da Comissão e também, possa dar andamento aos demais trâmites necessários, como a convocação do suplente ao cargo, Robson Vasco.

O que diz o relatório

O relatório final, com 70 páginas, apresentado pelo vereador Cirineu Babosa (PMN), relator da comissão, descreve todo o processo de investigação com a transcrição de todas as oitivas realizadas pelos vereadores, toda a documentação coletada ao longo do processo, a defesa do vereador e a sua conclusão.

De acordo com o documento durante todo o processo Murilo apresentou falas contraditórias, divergências em seus relatórios de solicitação de reembolso, além de ter dito por várias vezes “não ter feito nada de ilegal”. Além de faltar com a verdade com diversos momentos, o relatório final entende que o vereador demonstrou “DESINTERESSE E DESRESPEITO aos trabalhos dessa comissão”.

Com isso, a decisão final, se baseia nos princípios morais e no juramento feito pelos parlamentares ao assumirem os seus mandatos. Segue o trecho da decisão na íntegra.

“Quando tomamos posse fazemos um juramento: "PROMETO DESEMPENHAR FIELMENTE O MEU MANDATO, PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICÍPIO, DENTRO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS", sabendo que são deveres fundamentais do vereador descritos na Resolução n°2/2012 art. 2° parágrafo IV – exercer o mandato com DIGNIDADE E RESPEITO à coisa pública e a vontade popular, AGINDO COM BOA FÉ, zelo e probidade;

No art.2° parágrafo IX- TRATAR COM RESPEITO E INDEPENDÊNCIA OS COLEGAS, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenham contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento;

Cap. III – DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA PARLAMENTAR

Art. 5° inciso I

f) atuar de maneira negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato em decorrência do mesmo;

g) comportar-se de maneira reprovável nas relações sociais, bem como, praticar atos ou pronunciamentos perante a sociedade, que sejam atentatórios às normas da moralidade e da boa conduta, de maneira a expor negativamente sua própria imagem e a do Poder Legislativo.

II - quanto ao respeito à verdade:

b) deixar de zelar pela total transparência das decisões e atividades da Câmara ou dos Vereadores no exercício dos seus mandatos;

III - quanto ao respeito aos recursos públicos:

b) pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com recursos públicos;

Diante de todo o exposto, por mentir, conforme Cap. V, art. 10, inciso III - DO PROCESSO DISCIPLINAR, da resolução N°2/2012 é que recomendo o afastamento do vereador Murilo de Lima Piatti por 60 (sessenta) dias, com a suspensão dos subsídios proporcionais aos dias parados”.

Próximos passos

Assim que notificado pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Murilo Piatti terá seu mandato suspenso pelo período de 60 dias, e o seu salário também será bloqueado proporcionalmente aos dias parados.

Além disso, o suplente de Piatti, o ex-vereador Robson Vasco, deve ser convocado para assumir o cargo pelo período em que o vereador estiver afastado.   

Entenda o caso

Durante a Sessão Legislativa realizada no dia 24 de setembro de 2021, um grupo de vereadores apresentou ofício solicitando que o vereador Murilo Piatti (PSDB) fosse investigado pela Comissão de Ética da Câmara Municipal. De acordo com o documento apresentado pelos vereadores Ita (CIDADANIA), Pastor Lilo (DEM), Cesar Silva (CIDADANIA), Mauro dos Materiais (PTB) e Rogério Lima (PP), após notícia divulgada em jornal do município de Votorantim, do dia 18 de setembro, mostrando que, segundo dados da Transparência da Câmara Municipal, o vereador Murilo Piatti (PSDB) gastou R$ 302,17 de almoço e R$ 65,80 de jantar, eles foram procurados por munícipes questionando a utilização de erário público em meio a uma Pandemia que causou desemprego e fome a tantas famílias.

No dia 28 de setembro os vereadores protocolaram o requerimento oficial na Secretaria da Câmara e a partir daí, os documentos seguiram os trâmites legais. O requerimento passou pela apreciação do Jurídico da Casa de Leis que no dia 06 de outubro de 2021, apresentou o seu parecer pela viabilidade de submissão do requerimento dos parlamentares à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar.

Em 08 de outubro foi realizada a primeira reunião oficial que elegeu Thiago Schiming (PSDB), presidente e Cirineu Barbosa, relator da Comissão de Ética. A partir disso, foram diversas reuniões e oitivas com o intuito de confrontar informações dadas pelo vereador e levantar todos os dados sobre o caso.

Na manhã do dia 10 de março, os vereadores estiveram reunidos para analisar o documento de defesa, protocolado na Câmara Municipal, no dia 09 de março pelos advogados do vereador e nesta quinta-feira, 17 de março, apresentaram a conclusão dos trabalhos e a decisão final dos membros.   

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