Comissão define data para apresentação de relatório final sobre gastos do vereador Murilo Piatti

por Comunicação publicado 11/03/2022 13h07, última modificação 11/03/2022 13h07

Na manhã desta quinta-feira (10/03), os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar formada com objetivo de apurar os gastos do vereador Murilo Piatti (PSDB) em viagem a São Paulo, estiveram reunidos para analisar o documento de defesa, protocolado na Câmara Municipal, no dia 09/03, pelos advogados do vereador.  

O presidente da Comissão, Thiago Schiming (PSDB); Cirineu Barbosa (PMN), o relator e os membros: Cesar Silva (CIDADANIA) e Pastor Lilo (União), se reuniram no Plenário “Professor Augusto Rangel”, desta vez sem a presença do vereador Rogério de Lima (PP), que justificou a sua ausência. Nem os advogados e nem o vereador Murilo estiveram presentes na reunião, apenas um de seus assessores acompanhou o encontro como ouvinte.

Na ocasião, após aprovação da ata da reunião anterior, realizada no dia 18/02, o presidente da Comissão leu para os demais membros a defesa do vereador e já definiu a data de apresentação do relatório final que será às 10h, do dia 17 de março, quinta-feira.

O que diz o regimento

O Artigo nº13 da Resolução nº2/2012, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Votorantim, afirma que “a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, poderá, após finalização do relatório aprovado pela maioria simples da comissão, concluir se houve ou não infração praticada pelo vereador”.

Caso o relatório final, conclua que houve infração, a punição será imediatamente aplicada ao infrator pelo Presidente da Casa de acordo com as sanções previstas no Artigo 10º (Resolução nº2/2012) do Código de Ética:
I - advertência pública escrita;
II - suspensão de 30 (trinta) dias no exercício dos trabalhos que o Vereador desenvolva na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara;
III - suspensão temporária do mandato de no mínimo 15 (quinze) por até 60 (sessenta) dias, com a suspensão dos subsídios proporcionais aos dias parados;
IV - abertura de processo de cassação e perda do mandato;(..)

Já, se a Comissão entender que o vereador não infringiu nenhuma das prescrições constitucionais, regimentais e contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o caso é arquivado e a comissão encerra os seus trabalhos.