Comissão de Ética decide pela cassação do mandato de Murilo Piatti

por Comunicação publicado 25/04/2022 15h30, última modificação 10/06/2022 11h54

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Votorantim decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (25), pela cassação do mandato do vereador Murilo Piatti (PSDB).

Quatro dos cinco parlamentares que compõem o grupo concordaram com o parecer apresentado pelo relator Pastor Lilo (União Brasil): Cesar Silva (Cidadania), presidente da Comissão; os membros Cirineu Barbosa (PMN) e Thiago Schiming (PSDB) e o próprio relator, votaram a favor da cassação de Murilo, apenas Gaguinho (PTB), decidiu por abdicar o seu voto.

Logo após o final da reunião, os membros da Comissão entregaram o relatório final para o presidente da Câmara Municipal, vereador José Claudio Pereira “Zelão” (PT), para que ele possa dar sequência aos trâmites do processo de cassação.

De acordo com o Capítulo IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da perda de mandato, após receber a representação, o presidente da Câmara deve notificar o vereador para que ele apresente sua defesa no prazo de 30 dias.

Após apresentação da defesa, ou decorrido o prazo, o processo será encaminhado à Comissão de Justiça para apurar o motivo que fundamentou a representação, assegurado ao vereador ampla defesa. Terminado o processo a Comissão de Justiça votará um parecer, devolvendo-o à Mesa Diretora. Caberá então, ao Plenário decidir sobre a perda ou não do mandato, em votação aberta, com votos de pelo menos 2/3 dos membros do Legislativo.

O relatório

De acordo com o relatório final, o vereador Murilo Piatti “(...) brincou com o tempo de cada vereador membro desta comissão, desrespeitou o presidente do legislativo, José Claudio Pereira “Zelão”, quando enviou um áudio à rádio no meio de uma entrevista concedida pelo presidente, e insistentemente dizendo estar tudo resolvido, quando não estava; zombou da seriedade e idoneidade desta Casa de Leis, quando demonstrou claramente seu desinteresse não nomeando um advogado como representante legal para acompanhar toda a instrução do processo, e tão pouco se preocupou em tirar cópia dos autos para ter o mínimo de conhecimento de tudo que estava ocorrendo para formular a sua defesa; fez afirmações inverídicas em tribuna, dizendo que a data de férias do assessor David Leandro de Souza não era aquela que estava oficialmente assinada por ele no RH da Câmara Municipal; colocou à prova o caráter e profissionalismo de cada servidor do RH desta casa, faltando com a verdade e fazendo afirmações sobre “ acordos” que nunca aconteceram; colocou à prova a seriedade do mandato do Gestor desta casa e de todo trabalho realizado pela Mesa Diretora, colocando em dúvida a lisura e ética de toda direção do Legislativo ao entregar o relatório de frequência sem assinatura do seu assessor e permitir que tudo acontecesse como se estivesse dentro da mais tranquila normalidade. Naturalmente se não viesse à tona, o assessor David Leandro, estaria provavelmente recebendo seu salário por mais algum tempo causando dano ao erário e desmoralizando a imagem do legislativo”.

Ao longo do documento, o relator cita que Murilo “não soube honrar os votos de centenas de votorantinenses que confiaram em suas palavras, pessoas que colocaram a suas expectativas em um jovem vereador que poderia propor uma nova forma de fazer política e em troca receberam do vereador Murilo Piatti a irresponsabilidade, e desatenção em relação a tudo que ele pregava em seus vídeos em campanha eleitoral (...).

 

Na conclusão, são citados pontos importantes que justificam a cassação do vereador:

“(...) f) atuar de maneira negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato em decorrência do mesmo;

g) comportar-se de maneira reprovável nas relações sociais, bem como, praticar atos ou pronunciamentos perante a sociedade, que sejam atentatórios às normas da moralidade e da boa conduta, de maneira a expor negativamente sua própria imagem e a do Poder Legislativo.

II - quanto ao respeito à verdade:

b) deixar de zelar pela total transparência das decisões e atividades da Câmara ou dos Vereadores no exercício dos seus mandatos;

c) deixar de comunicar e denunciar, através da tribuna da câmara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito penal ou administrativo, ocorrido no âmbito da administração pública, e que tenha tido conhecimento consubstanciados em indícios de relevantes fundamentações, bem como casos de inobservância deste código. 

III - quanto ao respeito aos recursos públicos:

a)Deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio publico e dos recursos públicos.

Diante de todo o exposto, pela inobservância das normas regimentais e pela reincidência das infrações, conforme Cap. V, art. 10, inciso IV - DO PROCESSO  DISCIPLINAR, da resolução N°2/2012 é que decido pela  abertura  de processo de cassação e perda do mandato do vereador Murilo Lima Piatti  e que seja encaminhado para deliberação do plenário.”

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