Vereador cobra fiscalização e regulamentação da lei que proíbe fogos com estampido em Votorantim

por Comunicação publicado 31/10/2025 14h23, última modificação 31/10/2025 14h23
37ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 30/10/2025

Durante a 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 30 de outubro de 2025, o vereador Fernando Fernandes (PP) teve aprovado o Requerimento nº 363/25, no qual solicita informações à Prefeitura sobre a fiscalização e regulamentação da Lei Municipal nº 2.721/2019, que proíbe o manuseio, uso e soltura de fogos de artifício com estampido no município.

O parlamentar destacou que a referida lei foi criada com o objetivo de proteger o bem-estar da população, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais, que sofrem com os ruídos intensos provocados por artefatos pirotécnicos. No entanto, mesmo com a legislação em vigor desde 2019, a utilização irregular de fogos com barulho ainda é recorrente em eventos públicos e particulares.

Diante disso, Fernando Fernandes questiona se a lei já foi regulamentada por decreto, conforme previsto em seu artigo 5º, medida necessária para garantir a aplicação de penalidades e a efetiva fiscalização. O vereador também pediu informações sobre qual órgão municipal é responsável pela fiscalização, quantas ocorrências e multas foram aplicadas desde a promulgação da norma e se há campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre o tema.

Além disso, o parlamentar perguntou se existem parcerias entre a Prefeitura, a Polícia Militar, a Defesa Civil e a Secretaria de Meio Ambiente para coibir o uso irregular de fogos, e se já houve aplicação em dobro das multas em casos de reincidência, conforme previsto na própria lei.

Fernando Fernandes reforçou que a regulamentação e o cumprimento efetivo da Lei nº 2.721/2019 são fundamentais para que a norma alcance seu propósito de preservar a saúde, a tranquilidade e o respeito à vida humana e animal no município.