Projeto de Lei que atualiza o Programa Reintegrar é aprovado na Câmara de Votorantim

por Comunicação publicado 31/10/2025 14h29, última modificação 31/10/2025 14h29
37ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 30/10/2025

Durante a 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 30 de outubro de 2025, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 96/25, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.670/2002, responsável por instituir o Programa Reintegrar (Ação Coletiva de Trabalho) no município.

A proposta atualiza e moderniza a legislação que há mais de duas décadas norteia o programa, adequando-a às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 12.435/2011, que regulamenta os serviços socioassistenciais em todo o país.

O Programa Reintegrar tem caráter assistencial e de inclusão produtiva, com o objetivo de oferecer qualificação profissional, ocupação e renda a trabalhadores desempregados há mais de um ano, sem rendimento próprio e pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Com a nova redação, o programa poderá atender até 50 pessoas simultaneamente, além de manter um cadastro reserva, garantindo mais eficiência e transparência no processo de seleção. A lei também reforça que a participação no programa não gera vínculo empregatício, sendo uma atividade de formação e prestação de serviços comunitários de caráter temporário e educativo.

Outra alteração relevante estabelece que a renda familiar per capita para inclusão no programa não poderá ultrapassar 25% do salário mínimo nacional, em consonância com os critérios de vulnerabilidade socioeconômica adotados em nível federal. O texto ainda define regras de frequência mínima de 90% nas atividades e cursos de capacitação, sob pena de desligamento do participante.

De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo prefeito Weber Maganhato Júnior, a atualização da legislação “permite maior alinhamento do município às normas do SUAS, assegurando transparência, eficiência e uniformidade na execução das políticas públicas de assistência social”.