Lei cria programa de ressarcimento para vítimas de enchentes em Votorantim

por Comunicação publicado 08/04/2026 13h29, última modificação 08/04/2026 13h29
10ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 07/04/2026

Durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de abril, a Câmara Municipal de Votorantim aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 017/26, de autoria do vereador Luciano da Camps (Republicanos), que institui o Programa Municipal de Ressarcimento por Perdas Materiais causadas por enchentes e alagamentos.

A proposta tem como objetivo indenizar moradores que sofreram prejuízos em imóveis localizados em áreas autorizadas pelo Poder Público, garantindo apoio às famílias afetadas por eventos recorrentes de alagamentos.

O programa prevê o ressarcimento de bens essenciais, como geladeira, fogão, camas e outros móveis básicos, podendo ocorrer por meio de indenização financeira, concessão de vouchers ou entrega direta de itens. Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar residência no local atingido, apresentar documentação dos danos e passar por vistoria técnica e avaliação social.

A prioridade será destinada a famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando o caráter social da iniciativa.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca assegurar dignidade às famílias atingidas e ampliar a responsabilidade do município diante de áreas que foram previamente autorizadas para ocupação, promovendo uma resposta mais rápida e humanizada em situações de desastre.