Câmara Municipal aprova o Programa de parcelamento incentivado de 2023

por Comunicação publicado 11/09/2023 09h07, última modificação 11/09/2023 09h07
30ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 05/09/2023

A Câmara de Votorantim aprovou, na terça-feira (5), por unanimidade, durante a 30ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 057/23, de autoria da prefeita Fabíola Alves da Silva, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2023 (PPI), juntamente com a emenda aditiva apresentada pelos vereadores Gaguinho (PTB), Mauro dos Materiais (PTB), Luciano Silva (Podemos), Pastor Lilo (União Brasil), Cirineu Barbosa (PMN), Thiago Schiming (PSDB) e Ita (Cidadania).

O PPI é um programa de parcelamento incentivado de débitos, cuja finalidade é oferecer oportunidades para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, dessa forma, regularizar sua situação perante a Prefeitura, permitindo, assim, inclusive, que o munícipe retire seu nome da Dívida Ativa Municipal. Entre principais débitos gerados pelo Município estão IPTU, multa de trânsito, ISS, entre outros.
O programa será administrado pela Secretaria de Finanças (SEF) relativamente aos créditos que não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria de Negócios Jurídicos (Senj) para aqueles já inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não.
Poderão ser incluídos no programa eventuais débitos de saldos de parcelamentos anteriores, ainda que em andamento. Os interessados poderão aderir ao PPI mediante requerimento a ser efetuado e protocolizado até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento desta Lei. O Poder Executivo poderá reabrir, até o final do exercício de 2023, mediante decreto, o prazo para formalização do pedido de ingresso no referido Programa.
As condições especiais disponibilizadas àqueles que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2023 consistirão na opção de uma das seguintes formas e condições: para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 100% dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora; para pagamento entre 13 e 24 parcelas, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 25 e 36 parcelas, desconto de 60% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 37 e 48 parcelas, desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios e para pagamento entre 49 e 60 parcelas, desconto de 25% na multa de mora e nos juros moratórios.
EMENDA ADITIVA – Conforme o aprovado ficam acrescentados os incisos IV e V no artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária com a seguinte redação: “IV – dos proprietários que tenham três ou mais imóveis e os mesmos já foram objeto de parcelamento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas; V - das pessoas jurídicas que tenham acima de três ou mais “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” (CNPJ) que estão em débito junto à Municipalidade, e que já foram objeto de parcelamento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas”.
Aprovado, o Projeto de Lei agora segue para o Poder Executivo para que seja promulgado e sancionado.