Câmara de Votorantim aprova Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde Bucal

por Comunicação publicado 31/10/2025 14h32, última modificação 31/10/2025 14h32
37ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 30/10/2025

Na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 30 de outubro de 2025, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 99/25, de autoria do vereador Fernando Fernandes (PP), que institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde Bucal – PMAISB.

A proposta tem como objetivo ampliar e qualificar o atendimento odontológico público, garantindo acesso universal, contínuo e de qualidade aos serviços de saúde bucal no município. O programa abrange desde ações preventivas e educativas até atendimentos clínicos e especializados, além da implantação gradual da ortodontia pública voltada especialmente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Entre as diretrizes do PMAISB, estão a priorização de públicos específicos, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, bem como a integração entre as UBSs, ESFs, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e os serviços de urgência. A lei também prevê o incentivo à formação continuada de profissionais, o atendimento domiciliar em casos específicos e o monitoramento de indicadores epidemiológicos.

De acordo com o autor da proposta, o programa representa um avanço importante na política municipal de saúde, reforçando o princípio da integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS). “Cuidar da saúde bucal é cuidar da saúde como um todo. O programa permitirá ações mais coordenadas, humanizadas e eficientes, beneficiando toda a população de Votorantim”, destacou o vereador Fernando Fernandes.

Durante a votação, foi também aprovada a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão de Justiça, que suprime o artigo 12 do texto original. A emenda segue recomendação do Parecer Jurídico nº 86/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara, que apontou inconstitucionalidade na atribuição de deveres ao Conselho Municipal de Saúde, órgão do Poder Executivo. A alteração garante que a lei cumpra sua finalidade sem gerar conflito de competências entre os Poderes.

O Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde Bucal – PMAISB será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com universidades, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a execução das ações.