Câmara aprova Projeto de Lei que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas ou sem condições de uso
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24), a Câmara Municipal de Votorantim aprovou, por maioria de votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025, de autoria do vereador Roberto França (PL). A nova legislação proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, mesmo concluídas, não estejam em condições de atender a população.
A proposta busca reforçar os princípios da transparência, responsabilidade e eficiência na gestão pública, impedindo que obras sejam utilizadas como ferramentas de promoção política, sem estarem efetivamente prontas para uso.
De acordo com o texto aprovado, são consideradas obras inacabadas aquelas que não estejam aptas ao funcionamento imediato por falta de licenças, alvarás ou outras exigências legais. Já as obras que não atendem ao fim a que se destinam são aquelas que, embora finalizadas fisicamente, não possuem estrutura funcional, como ausência de servidores capacitados, equipamentos essenciais ou materiais de expediente.
O projeto também proíbe agentes políticos e servidores públicos de realizarem qualquer ato de divulgação, inauguração ou entrega dessas obras quando ainda não estiverem completamente prontas para servir à população.
Exceções são previstas em casos emergenciais, como situações que envolvam risco à saúde, segurança ou bem-estar da população — incluindo desastres naturais, crises sanitárias e ameaças à ordem pública —, desde que haja justificativa e autorização formal do Poder Executivo.
O vereador Roberto França, autor da proposta, explicou os objetivos da nova norma:
“Este projeto é uma resposta à população que não aceita mais ver cerimônias de inauguração sem que os serviços estejam realmente funcionando. Estamos reforçando que o interesse público deve estar acima de interesses políticos e eleitoreiros.”
A medida visa impedir o uso político de obras inacabadas e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência e responsabilidade, garantindo que as estruturas entregues estejam, de fato, à disposição da população.