Câmara aprova Projeto de Lei que garante acolhimento humanizado para mães de natimortos ou com óbito fetal nas unidades de saúde

por Comunicação publicado 26/06/2025 12h04, última modificação 26/06/2025 12h04
21ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 24/06/2025.

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Votorantim, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025, de autoria do vereador Rogério Lima (Republicanos), que garante o direito a acomodação separada e atendimento humanizado nas unidades de saúde públicas e privadas do município para mães de natimortos ou que sofreram óbito fetal.

A nova legislação determina que essas mães devem ser internadas em leitos, alas ou áreas separadas das demais parturientes, com o objetivo de respeitar sua condição emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e digno durante o período de internação. O texto define como natimorto o feto que nasce sem vida, e como óbito fetal os casos em que o feto falece antes ou durante o parto.

A lei também assegura o direito à presença de um acompanhante durante toda a internação, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.108/2005, além de encaminhamento prioritário para atendimento psicológico, caso seja necessário, a fim de oferecer suporte emocional e evitar possíveis traumas psicológicos agravados pela situação.

Segundo o autor da proposta, vereador Rogério Lima, a iniciativa busca promover respeito, empatia e cuidado às mulheres que enfrentam o luto perinatal, pois:

“Não é possível que uma mulher que acaba de perder um filho seja colocada na mesma enfermaria que outras mães com seus bebês recém-nascidos. Essa lei é um passo necessário para garantir dignidade e acolhimento num dos momentos mais difíceis da vida de uma mulher.” Afirmou o parlamentar.

O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção do Executivo Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação.