Câmara aprova Projeto de Lei que determina a criação do Programa “Adote a Saúde” para incentivar apoio da sociedade à manutenção das UBSs
A Câmara Municipal de Votorantim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025, de autoria do vereador Fernando Fernandes (PP), que institui no município o Programa “Adote a Saúde”. A proposta visa incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação e manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade.
De acordo com o texto aprovado, a adesão ao programa poderá ocorrer por meio da doação de materiais e equipamentos, realização de obras de reforma e ampliação, ou ainda por meio da manutenção contínua das unidades adotadas, desde que devidamente autorizadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A legislação prevê que as parcerias entre o Executivo e as entidades interessadas sejam formalizadas por meio de termos de cooperação, que detalharão as responsabilidades de cada parte, os prazos de vigência e a forma de acompanhamento técnico da execução dos serviços. A prestação de contas dos investimentos realizados pelas entidades adotantes deverá ser feita a cada 120 dias.
Segundo o projeto, o adotante poderá veicular publicidade institucional referente à adoção, desde que não haja promoção pessoal de agentes públicos nem o uso indevido de espaços públicos. Além disso, a participação no programa não confere qualquer tipo de direito de uso ou interferência na gestão da unidade.
O vereador Fernando Fernandes justificou a proposta destacando que o objetivo é estimular a responsabilidade social de empresas e entidades, sem retirar a competência do poder público sobre a gestão da saúde:
“Trata-se de uma forma inteligente e transparente de unir esforços em favor da saúde pública. A sociedade civil quer colaborar, e esse programa cria os mecanismos legais e seguros para que isso ocorra, sem abrir mão da responsabilidade do Estado.”
O programa também permite que mais de uma entidade possa adotar uma mesma unidade, de forma parcial ou integral, e autoriza a instalação de uma placa padrão no local, identificando a adesão ao programa.