Câmara aprova lei que intensifica o combate à venda de álcool para menores e bebidas adulteradas em Votorantim

por Comunicação publicado 19/11/2025 12h42, última modificação 19/11/2025 12h42
40ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 18/11/2025

Durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 126/2025, de autoria do vereador Rodrigo Kriguer (PSD), que estabelece um conjunto de medidas para reforçar a fiscalização e a prevenção relacionadas à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, além de combater a comercialização de bebidas adulteradas ou de origem duvidosa no município.

A nova lei institui o Programa Municipal de Intensificação do Combate à Venda de Bebidas Alcoólicas a Menores e de Bebidas Adulteradas, estruturado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Posturas Municipal. Entre suas determinações, os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas passam a ser obrigados a fixar avisos de advertência, exigir documento de identidade sempre que houver dúvida quanto à idade do consumidor e orientar seus funcionários sobre os riscos e penalidades previstos na legislação.

O Poder Executivo poderá intensificar ações de fiscalização por meio da Vigilância Sanitária, Secretaria de Finanças e outros órgãos competentes, inclusive em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Conselho Tutelar. Também ficam autorizadas campanhas educativas permanentes voltadas à conscientização da população sobre os riscos do álcool para menores e os perigos das bebidas adulteradas, que podem conter substâncias tóxicas, como o metanol.

A legislação aprovada prevê penalidades administrativas que vão desde advertência e multa até a suspensão e cassação definitiva do alvará de funcionamento, em casos de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo as ações preventivas e de fiscalização.

Em sua justificativa, o autor destaca que o consumo de álcool por menores é um grave problema de saúde pública e que a circulação de bebidas adulteradas representa risco real à vida, exigindo ação firme e integrada do poder público. A aprovação da lei reforça o compromisso da cidade com a proteção de crianças e adolescentes, a saúde coletiva e a segurança dos consumidores.