Câmara aprova isenção de ITBI para empresas públicas em transmissões feitas pelo Município

por Comunicação publicado 04/06/2025 15h02, última modificação 04/06/2025 15h02
18ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 03/06/2025.

Durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (3), a Câmara Municipal de Votorantim aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do prefeito Weber Maganhato Júnior, que altera a Lei Complementar
nº 1.602/2001
e institui isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para transmissões de imóveis realizadas pelo Poder Público Municipal a empresas públicas municipais.

A proposta modifica o Artigo 124 da legislação tributária municipal, especificando que ficam isentas de ITBI as transmissões:

  • realizadas pelo Poder Público Municipal, nos casos de concessão de direito real de uso ou de uso para fins de moradia;
  • cujo adquirente seja empresa pública municipal, como é o caso da COHAP (Companhia Municipal de Habitação Popular).

De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, a medida tem como finalidade reduzir despesas operacionais de empresas públicas que atuam diretamente em programas habitacionais voltados à população de baixa renda. Ao isentar essas operações do imposto, a Prefeitura espera facilitar a atuação da COHAP e de outras empresas públicas que tenham o Município como único acionista.

“Essa isenção contribui para que empresas públicas como a COHAP possam adquirir imóveis com menos custos, favorecendo projetos de moradia popular sem gerar impacto financeiro para o Município, já que os recursos permanecem no patrimônio público”, destacou o prefeito na exposição de motivos.

O projeto recebeu parecer favorável das comissões da Câmara e foi aprovado por maioria. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.