Câmara aprova em primeiro turno emenda à Lei Orgânica que define prazos para envio das leis orçamentárias

por Comunicação publicado 08/05/2025 12h15, última modificação 08/05/2025 12h15
14ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 06/04/2025

Durante a 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada na última terça-feira (6), os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria do prefeito Weber Manga (Republicanos). A proposta estabelece prazos fixos para o envio das leis do Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA) ao Legislativo.

O projeto inclui os parágrafos 8º e 9º ao artigo 167 da Lei Orgânica Municipal, determinando que o Executivo deverá encaminhar à Câmara o PPA até 31 de agosto, a LDO até 30 de abril e a LOA até 30 de setembro. A única exceção é para o primeiro ano de mandato do prefeito, quando o prazo para envio da LDO passa a ser 31 de agosto.

De acordo com a justificativa do projeto, a proposta tem como objetivo dar mais clareza e segurança jurídica ao processo legislativo local, consolidando prazos que já vinham sendo seguidos com base em normas estaduais e disposições transitórias da Constituição Federal. A medida segue o princípio da simetria com as esferas estadual e federal, mas passa a constituir norma própria no âmbito do município.

A Administração destacou ainda que a mudança atende ao interesse público ao permitir melhor planejamento e análise dos orçamentos por parte do Legislativo, especialmente nos anos de início de mandato, quando o novo governo precisa alinhar metas e diretrizes com maior flexibilidade inicial.

Com a aprovação em primeiro turno, a proposta deverá ser discutida novamente em plenário após o intervalo mínimo de dez dias, conforme estabelece o artigo 29 da Constituição Federal para alterações na Lei Orgânica.