Câmara aprova alteração em lei sobre idade de veículos do transporte escolar
A Câmara também aprovou, na 28ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, de autoria do vereador Ita (PRD). A proposta altera a Lei Municipal nº 1.632/2002, ampliando para 23 anos a idade máxima permitida para vans, ônibus, micro-ônibus e veículos utilitários utilizados no transporte escolar.
A medida estabelece ainda que veículos com idade entre 20 e 23 anos devem passar por inspeção anual em órgão credenciado pelo Inmetro, além das vistorias semestrais do Detran. Segundo o autor, a mudança considera as dificuldades financeiras enfrentadas pelos motoristas para renovar a frota, especialmente após os impactos da pandemia, sem comprometer a segurança dos alunos transportados.