Câmara aprova a criação do programa “Adote Votorantim”.

por Comunicação publicado 08/10/2025 12h38, última modificação 08/10/2025 12h38
34ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 07/10/2025

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou, na 34ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2025, o Projeto de Lei Ordinária nº 106/25, de autoria do Executivo. A proposta institui o Programa “Adote Votorantim”, que permite a participação de pessoas físicas e jurídicas na adoção de praças, parques, áreas verdes, rotatórias, canteiros e demais bens públicos do município.

O objetivo é ampliar a conservação, manutenção, recuperação e paisagismo desses espaços, estimulando o engajamento da comunidade e da iniciativa privada na valorização do patrimônio coletivo. De acordo com a lei, as ações poderão incluir limpeza, poda, pintura, pequenas reformas, instalação de mobiliário urbano, atividades culturais, esportivas e educativas, sempre sob supervisão do órgão municipal responsável.

A adesão será formalizada por meio de Termo de Cooperação entre o adotante e o município, com prazo determinado e possibilidade de prorrogação. Em contrapartida, os participantes poderão divulgar institucionalmente a parceria em placas instaladas nos locais adotados, respeitando limites legais e sem fins político-partidários ou religiosos.

Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito Weber Maganhato Júnior, o programa foi inspirado em iniciativas de outras cidades, como Sorocaba, e busca promover uma gestão pública mais eficiente, fortalecida pela cooperação entre poder público e sociedade. A Prefeitura destaca que, além de contribuir para a manutenção urbana, a iniciativa estimula a cidadania, a responsabilidade social e o sentimento de pertencimento entre os moradores.

O texto aprovado também prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações assumidas, como advertência, multa, cassação do termo de adoção e impedimento temporário para novas parcerias. As melhorias realizadas, após o término do acordo, passam a integrar o patrimônio público municipal.

Com a aprovação do projeto, o Executivo poderá regulamentar os detalhes do programa por decreto, definindo critérios técnicos, regras de publicidade e procedimentos de seleção para adoção dos espaços públicos.