Aprovado projeto que anula a obrigatoriedade de divulgação de CPF de munícipes vacinados

por comunicacao — publicado 17/08/2021 16h10, última modificação 17/08/2021 16h10

Foi aprovado durante a sessão desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 053/2021, que revoga o inciso I do art. 2º da Lei 2.807, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação pelo Poder Executivo da Lista de munícipes vacinadas (os) contra a Covid-19.

 

A Lei 2.807, de 12 de maio de 2021, trata sobre a divulgação da lista de munícipes vacinados contra a COVID-19, prevê, em seu art. 2º, I, a divulgação do CPF das pessoas vacinadas. Apesar do objetivo da lei em referência estar de acordo com o dever de publicidade atribuído ao Poder Público, que preconiza a prestação de contas à população acerca dos atos praticados no exercício da gestão da coisa pública, entendemos que a divulgação do CPF dos munícipes é medida excessiva, conforme as razões expostas a seguir.

Com relação à obrigação imposta pela Lei 2.807/2021 relativa à divulgação, pela Prefeitura Municipal de Votorantim, da lista de munícipes vacinados contra a COVID-19, tanto o princípio da publicidade, quanto o princípio da proteção da intimidade, devem ser aplicados de forma adequada, segundo o peso que cada princípio terá na situação sob análise.