Aprovado Projeto de Lei que cria Selo de Acessibilidade no município de Votorantim

por Comunicação publicado 23/03/2022 17h30, última modificação 09/06/2022 10h45
8ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura - 22/03/2022
Aprovado Projeto de Lei que cria Selo de Acessibilidade no município de Votorantim

Autor do Projeto, vereador Cesar Silva (Cidadania)

Foi aprovado durante a 8ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2021, de autoria do vereador Cesar Silva (Cidadania), que cria o Selo de Acessibilidade no município de Votorantim.

De acordo com o Projeto, o Selo de Acessibilidade tem por finalidade, incentivar, nas construções já existentes e nos novos projetos, a destinação de espaços que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características, de forma autônoma, segura e confortável, contemplando elementos ou soluções que assegurem a acessibilidade.

Porque nosso município tem a necessidade de conseguir esta conquista? Digo conquista porque vai estimular a sensibilização de todos aqueles que tem o comércio, seja construindo, a parte predial, seja já tendo o prédio em funcionamento para as devidas mudanças. O respeito se faz necessário para que realmente se promova a inclusão dentro do município. É preciso a valorização de todo público já que nós estamos numa sociedade que tem lutado tanto por inclusão social, tanto em promover ações prática, políticas públicas de atendimento a esse público, a acessibilidade se faz necessária. Por isso trago este Projeto hoje”, justificou Cesar. 

Os procedimentos relativos à concessão do Selo de Acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal escolhida pelo Executivo, e terá classificação em três categorias:
1 - Bronze - Acessibilidade Inicial;
2 - Prata - Acessibilidade Parcial;
3 - Ouro - Acessibilidade Total.

Este Selo será afixado obrigatoriamente em local de ampla visibilidade e, quando na parte externa das edificações na entrada principal e as despesas de sua confecção serão arcadas pelo próprio interessado, mediante recolhimento de guia própria.

O certificado terá prazo de validade de três anos, e deverá ser revalidado, por iniciativa do proprietário da edificação. Em caso de mudança do uso do imóvel ou em caso de reforma que modifique as características do imóvel, deverá ser requerida a revalidação do respectivo Selo de Acessibilidade, caso necessário.