Aprovado Projeto de Lei do Executivo

por Comunicação publicado 12/08/2022 17h00, última modificação 24/10/2022 13h33
27ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura

A 27ª Sessão Ordinária realizada nesta sexta-feira (12), contou com aprovação do PL nº 64/22, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2168, de 30 de setembro de 2010, na qual modifica o valor da gratificação-combustível aos diretores de escola de educação básica municipal.

De acordo com o projeto, a Administração Pública modificou o artigo atualizado pela Lei Municipal nº 2276, de 04 de abril de 2012 para: “Art. 2º O valor da Gratificação-Combustível será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.”

Vale ressaltar que a Lei Municipal nº 2276, regulamentava que o valor da gratificação era de R$200,00 (duzentos reais) e com a alteração passou a ser de R$300,00 (trezentos reais). O projeto também aponta que as despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.