Aprovado o Projeto de Lei que classifica Diabetes Mellitus tipo I como deficiência

por Comunicação publicado 27/10/2023 11h20, última modificação 27/10/2023 11h22
37ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 24/10/2023

Aprovado o Projeto de Lei que classifica Diabetes Mellitus tipo I como deficiência

Foi aprovado nesta quarta-feira, durante a 37ª Sessão, Projeto de Lei que classifica o Diabetes Mellitus tipo I como deficiência para todos os efeitos legais. Agora a propositura segue para as devidas regulamentações por parte do Poder Executivo.

De acordo com o PL, de autoria do vereador Rogério de Lima (PP), o Diabetes Mellitus tipo I (DM1) fica classificado como deficiência, para todos os efeitos já que a DM1 é uma doença autoimune na qual ocorre a distribuição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina, hormônio necessário para o controle da glicose.

Com o diagnóstico, o paciente passa a depender do uso de insulina injetável por toda vida, tendo que aplicar múltiplas injeções diárias. Não existe amparo legal que garanta ao estudante com DM1 atendimento adequado dentro do estabelecimento escolar, e por isso muitas vezes, as mães deixam seus empregos para poderem aplicar insulina em seus filhos para que eles possam, simplesmente, lanchar na escola e poder cumprir com suas obrigações escolares.

Há ainda a questão da dificuldade de acesso ao trabalho entre os jovens e adultos, por exemplo: insulinodependentes não podem prestar concursos públicos que envolvam atividades físicas, como forças armadas. Já na iniciativa privada, atividades com máquinas e equipamentos veiculares não podem ser manuseados por quem tem DM1, o que traz grande desigualdade principalmente entre os mais carentes.

De acordo com a justificativa do vereador, o dia a dia das pessoas com DM1 não é fácil. A cada refeição é necessário que seja verificado a glicemia e na maioria dos casos a aplicação de injeção de insulina. As picadas no dedo para aferição dos níveis glicêmicos podem chegar a mais de 12 vezes ao dia, sem falar na dificuldade em se estabelecer uma relação precisa entre a dose de insulina para a refeição (onde ocorrem hipoglicemias) que chegam a causar a perda de consciência e até mesmo a morte, ou a hiperglicemia, onde, ao longo prazo permite o aparecimento de gravíssimas complicações.