Aprovada lei que obriga a emissão de documentos legíveis por profissionais da saúde

por Comunicação publicado 08/05/2024 13h55, última modificação 08/05/2024 13h55
14ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 07/05/2024
Aprovada lei que obriga a emissão de documentos legíveis por profissionais da saúde

Crédito da imagem: Imagem de DC Studio no Freepik

Foi aprovado durante a 14ª Sessão Legislativa, realizada na terça-feira (07) o Projeto de Lei Ordinária nº 16/ 2024, de autoria do vereador Gaguinho (PMB) que obriga os profissionais de saúde, que atuam em estabelecimentos públicos e privados em Votorantim, independentemente da função ou cargo que ocupam, preencham de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos. 

De acordo com a redação do projeto, todos os estabelecimentos de saúde, bem como os profissionais liberais que fazem prescrições de medicamentos, ficam obrigados a afixar placas informativas a respeito dessa obrigatoriedade prevista em lei.

Estabelecimentos públicos devem afixar placas com especificações técnicas e com as seguintes informações: “Paciente, fique atento! A prescrição de medicamentos deve ser clara, legível e conter o nome genérico. Em caso descumprimento, denuncie à Vigilância Sanitária. Lei Municipal nº”.

Já nos estabelecimentos privados, a placa deverá conter o seguinte texto: “Paciente, fique atento! A prescrição de medicamentos deve ser clara, legível e conter o nome genérico, sempre que aplicável. Em caso de descumprimento, denuncie à Vigilância Sanitária. Lei Municipal nº”.

Punição

Os estabelecimentos privados e os profissionais liberais que descumprirem os termos desta Lei serão advertidos por escrito em seu primeiro descumprimento; o Poder Executivo, num segundo momento, aplicará multa de 300 UFM (Unidade Fiscal do Município, dobrando-a a cada reincidência.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria da Saúde Municipal para ações da Atenção Primária e os estabelecimentos públicos que descumprirem os termos desta Lei serão notificados para sanar as irregularidades e aplicar as medidas administrativas cabíveis ao servidor infrator.

Se comprovado que o estabelecimento, devidamente notificado, não sanou as irregularidades, qualquer pessoa ou órgão poderá provocar o Ministério Público para que tome as medidas cabíveis.

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