Aprovada a “Lei Rodrigo Fusco Calvilho”, que torna obrigatório o uso de desfibriladores em Votorantim

por Comunicação publicado 19/11/2025 12h35, última modificação 19/11/2025 12h35
40ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 18/11/2025

Na 40ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025, de autoria do vereador Rodrigo Kriguer (PSD), que institui a “Lei Rodrigo Fusco Calvilho” e estabelece a obrigatoriedade da presença de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em ambulâncias, unidades de saúde, locais públicos de grande circulação e eventos no município.

A medida cria um marco inédito de prevenção e resposta rápida a paradas cardiorrespiratórias, determinando que:

  • Ambulâncias e veículos de atendimento pré-hospitalar, públicos ou contratados, mantenham ao menos um DEA;
  • Todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, estejam equipadas com o aparelho;
  • Locais públicos ou privados com circulação diária acima de 1.000 pessoas possuam o equipamento disponível;
  • Eventos esportivos, culturais, religiosos e similares, com público igual ou superior a 1.000 pessoas simultaneamente, também garantam sua presença.

Além da obrigatoriedade dos equipamentos, o projeto exige profissionais capacitados, manutenção periódica, treinamentos semestrais e sinalização clara sobre a localização do DEA. O descumprimento das regras poderá gerar advertência, multas e até suspensão de alvará, conforme escalonamento previsto na lei.

A iniciativa recebeu o nome de “Lei Rodrigo Fusco Calvilho” em homenagem ao jovem que residiu em Votorantim e cuja morte prematura evidenciou a urgência de protocolos mais eficazes em emergências cardiovasculares. O autor do projeto destacou que a proposta também nasceu de uma sugestão enviada ao Banco de Ideias Legislativas, reforçando a participação popular na construção das políticas municipais.

Com a aprovação, Votorantim avança na proteção da vida e se alinha às melhores práticas internacionais em saúde pública, adotando uma política moderna, preventiva e de alto impacto social — especialmente em locais de grande circulação e em atividades esportivas, onde o risco de parada cardíaca é maior.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.