Projeto propõe prioridade de atendimento para mães e cuidadores de pessoas com deficiência em Votorantim
A Câmara Municipal de Votorantim aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 008/26, de autoria do vereador Luciano da Camps (Republicanos), que estabelece prioridade de atendimento para mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Votorantim.
A proposta determina que mães e cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou com TEA tenham atendimento prioritário nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, além de instituições privadas que prestem serviços públicos ou de relevância pública.
Entre as medidas previstas estão o acesso preferencial em filas de atendimento, incluindo agências bancárias, repartições públicas, unidades de saúde, instituições de ensino e empresas concessionárias de serviços públicos. O projeto também prevê tratamento humanizado e mais ágil nas demandas relacionadas às pessoas sob seus cuidados, além da possibilidade de disponibilização de espaços adequados de espera e canais de atendimento especializado sempre que tecnicamente viável.
O texto define como cuidador a pessoa que acompanha e presta assistência direta, contínua ou eventual, à pessoa com deficiência ou com TEA, seja no ambiente domiciliar, institucional ou comunitário. Já a mãe cuidadora é caracterizada como aquela que assume de forma integral ou predominante a responsabilidade pelo cuidado e proteção da pessoa com deficiência ou com TEA.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, será necessário apresentar documentação que comprove a condição de cuidador ou responsável, como laudo médico, declaração ou cadastro em programas assistenciais.
A proposta também prevê que a Administração Pública possa desenvolver políticas complementares de apoio psicossocial, jurídico e socioeconômico destinadas às mães e cuidadores contemplados pela lei.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que milhões de pessoas com deficiência ou com TEA dependem do cuidado direto de familiares, especialmente de suas mães, que frequentemente enfrentam sobrecarga física e emocional, além de dificuldades para acessar serviços públicos essenciais.
Segundo o vereador, a prioridade de atendimento não representa privilégio, mas sim uma medida de equidade, que busca reconhecer a responsabilidade permanente assumida pelos cuidadores e facilitar o acesso a serviços essenciais no cotidiano.
A proposta também se inspira em legislações já existentes no país, como a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.