Projeto de Resolução que reduz cargos comissionados é rejeitado pelo Plenário
Durante a 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 16 de dezembro de 2025, o Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi reprovado pelo Plenário, com exceção do voto favorável do vereador Ronaldo Camargo (PL). A proposta alterava a Resolução nº 05, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Na justificativa, a Mesa Diretora apontava que a medida atendia às determinações reiteradas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que, em diversos exercícios financeiros, considerou irregular a excessiva quantidade de cargos comissionados no Legislativo Municipal. As contas da Câmara referentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2020, 2021 e 2023 foram rejeitadas, tendo como uma das principais causas a estrutura considerada desproporcional da assessoria parlamentar.
O texto também citava parecer do Ministério Público de Contas, publicado em setembro de 2025, que reforçou a necessidade de reestruturação do quadro de pessoal e alertou para o risco de novas rejeições de contas e aplicação de sanções, caso não houvesse correção das distorções apontadas.
Com a reprovação do Projeto de Resolução nº 05/2025, ficou prejudicado o Projeto de Lei Ordinária nº 143/25, que tratava da alteração do Anexo II da Lei nº 2.999/2023, relativo à remuneração dos servidores comissionados da Câmara Municipal, uma vez que sua tramitação estava diretamente vinculada à aprovação da proposta de reestruturação do quadro de cargos.
Diante disso, a Presidência adotará todas as providências institucionais possíveis dentro dos limites legais e regimentais, incluindo a criação de Comissão específica para estudar alternativas jurídicas e administrativas que permitam atender às recomendações do Tribunal de Contas, mantendo diálogo técnico permanente com o órgão de controle.
Todas essas medidas serão formalmente comunicadas ao Tribunal, demonstrando que não há omissão por parte da Presidência.