Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025 é aprovado com Emenda Supressiva e institui o Programa “Meu Primeiro Emprego Inclusivo” em Votorantim

por Comunicação publicado 03/12/2025 14h55, última modificação 03/12/2025 14h55
42ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 02/12/2025

Durante a 42ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025, de autoria do vereador Roberto França (PL), que cria o Programa “Meu Primeiro Emprego Inclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD) e para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)” no âmbito do município de Votorantim. A iniciativa representa um avanço nas políticas públicas municipais voltadas à inclusão produtiva e à ampliação de oportunidades de inserção no mercado formal de trabalho para jovens com deficiência.

O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com empresas privadas, órgãos e Secretarias da Administração Pública Direta e Indireta, instituições de ensino técnico e superior e entidades do terceiro setor que promovam a inclusão social. A proposta busca estimular a atuação conjunta entre poder público e iniciativa privada, garantindo suporte, capacitação e acompanhamento psicossocial aos beneficiários.

O projeto aprovado recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2025, apresentada pela Comissão de Justiça, que suprimiu integralmente o artigo 3º da proposta original, renumerando os demais dispositivos. A emenda segue o Parecer nº 117/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara, que apontou vício de inconstitucionalidade no referido artigo por impor obrigações diretamente a órgãos subordinados ao Executivo, matéria que deve ser regulamentada exclusivamente pelo próprio Poder Executivo. A supressão, portanto, adequou o texto final às normas constitucionais e regimentais, preservando a finalidade do programa sem extrapolar a competência do Legislativo.

Em sua justificativa, o autor ressaltou que pessoas com deficiência ainda enfrentam desigualdades significativas no acesso ao trabalho, apesar das garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Jovens com TEA, especialmente, encontram barreiras ainda maiores, desde a falta de oportunidades até a ausência de programas de acompanhamento específico. Experiências positivas já adotadas por grandes municípios, como São Paulo, Campinas e Curitiba, foram citadas como referência para a construção desta política em Votorantim, que busca fomentar a inclusão profissional com responsabilidade social e desenvolvimento econômico.

Com a aprovação do texto final, já ajustado pela Emenda da Comissão de Justiça, o município institui oficialmente uma política pública de grande impacto social, reafirmando o compromisso com a igualdade de oportunidades, a autonomia e a valorização das pessoas com deficiência. A lei entra em vigor na data de sua publicação.