Projeto de Lei aprovado reestrutura o Conselho Municipal de Política Cultural

por Comunicação publicado 18/12/2025 10h42, última modificação 18/12/2025 10h42
44ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 16/12/2025

Durante a 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 16 de dezembro de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 145/25, de autoria da vereadora Lú Ferrari (PT), que altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.471, de 02 de dezembro de 2015, promovendo a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural.

A proposta aprovada modifica o artigo 55 da legislação vigente, redefinindo a composição do Conselho, que passa a ser formado por 16 membros titulares e igual número de suplentes, garantindo paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Pelo novo texto, oito representantes passam a integrar o colegiado pelo Poder Público, oriundos das Secretarias de Cultura e Turismo, Educação, Esportes, Cidadania e Geração de Renda e Negócios Jurídicos, enquanto os outros oito representantes são indicados por diversos segmentos da sociedade civil ligados à cultura.

Entre os setores contemplados na nova composição estão as artes cênicas, artes visuais, cultura popular, cultura urbana, música, pontos de cultura e produção cultural, assegurando maior diversidade e representatividade das manifestações culturais existentes no município.

Na justificativa, a autora destaca que a reestruturação tem como objetivo fortalecer e consolidar o Conselho Municipal de Política Cultural como espaço institucional de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, garantindo que as políticas culturais contemplem a pluralidade de expressões artísticas e culturais de Votorantim. O Conselho desempenha papel fundamental na elaboração, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à cultura, contribuindo para um desenvolvimento cultural mais amplo, democrático e equitativo.

Com a aprovação pelo Plenário, a alteração passa a vigorar a partir da publicação da lei, reforçando o compromisso do Legislativo Municipal com a valorização da cultura e a participação social na formulação das políticas culturais do município.