Lei regulamenta instalação de estações de recarga para veículos elétricos em Votorantim

por Comunicação publicado 27/04/2026 10h42, última modificação 27/04/2026 10h42
12ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 23/04/2026

Na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2026, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 19/26, de autoria da vereadora Lú Ferrari (PT), que regulamenta a instalação e a operação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos no município de Votorantim.

A proposta estabelece regras para o funcionamento e a exploração comercial dessas estações, que passam a depender de autorização prévia da Prefeitura, além do cumprimento das normas técnicas e legais vigentes. A legislação também permite que a recarga seja oferecida em locais como condomínios, shoppings, supermercados e postos de combustíveis, inclusive de forma gratuita aos consumidores.

O projeto define critérios técnicos para instalação, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e determina que o licenciamento seja realizado junto à Secretaria de Obras e Urbanismo (SOURB), por meio de cadastro eletrônico.

Outro ponto previsto na lei é a classificação das estações conforme a velocidade de recarga, que pode variar entre lenta, semirrápida, rápida e ultrarrápida, de acordo com a potência dos equipamentos utilizados.

Em caso de descumprimento das regras, a legislação prevê penalidades como advertência e multa, com valores progressivos em caso de reincidência.

Segundo a justificativa da autora, a medida busca incentivar a mobilidade sustentável, reduzir a emissão de poluentes e alinhar o município às tendências globais de economia verde, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para o desenvolvimento urbano sustentável.