Câmara mantém veto parcial ao Projeto de Lei nº 087/25

por Comunicação publicado 19/11/2025 12h50, última modificação 19/11/2025 12h50
40ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 18/11/2025

Na 40ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, os vereadores analisaram o Veto Parcial nº 1/2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/25, de autoria do vereador Roberto França (PL). Após discussão e votação, o veto foi mantido pelo Plenário.

O veto incidiu sobre a matéria tratada no artigo 1º do Projeto de Lei 087/25. Em sua justificativa, o Executivo afirmou que os dispositivos vetados confrontam normas constitucionais e legais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), ao tratarem de informações pessoais cuja utilização deve atender a critérios rigorosos de privacidade, segurança jurídica e finalidade específica.

Segundo a justificativa do executivo, a proposta, da forma como foi aprovada, poderia gerar violação ao direito à privacidade e à autodeterminação informativa, além de adentrar matéria de competência privativa do Executivo, contrariando o princípio da separação e harmonia entre os poderes. Por essas razões, o prefeito concluiu não ser possível sancionar integralmente o projeto aprovado pelo Legislativo.

Com a decisão do Plenário, fica mantido o veto parcial, prosseguindo o texto legal com a redação ajustada de acordo com o posicionamento do Executivo.