Câmara de Votorantim aprova emendas ao Plano Diretor na 2ª Sessão Ordinária
Durante a 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada no dia 10 de fevereiro, os vereadores aprovaram emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 06/25, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município. As alterações tiveram como objetivo aprimorar a redação do texto legal, corrigir referências normativas, adequar dispositivos técnicos e promover ajustes urbanísticos alinhados às diretrizes de desenvolvimento ordenado da cidade.
Foi aprovada a Emenda Supressiva nº 01/25, de autoria da vereadora Lú Ferrari (PT), que suprimiu dispositivo considerado inadequado e suscetível a interpretações equivocadas, especialmente no que se refere à leitura indevida sobre ocupações irregulares em áreas públicas. A medida buscou conferir maior clareza e segurança jurídica ao texto do Plano Diretor.
Também recebeu aprovação a Emenda Substitutiva nº 01/25, de autoria da vereadora Lú Ferrari (PT), que promoveu alterações pontuais no projeto, incluindo correções de erros materiais, ajustes de referências legais e adequações redacionais. Entre os dispositivos modificados estão aqueles relacionados a incentivos tributários para centros comerciais, contrapartidas urbanísticas em áreas superiores a 10 mil metros quadrados, critérios de avaliação de compensações, instrumentos de garantia, responsabilidades do empreendedor e autorização para desafetação de áreas institucionais, condicionada ao encaminhamento de projeto de lei específico ao Legislativo.
Na mesma sessão, foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 02/25, de autoria do vereador Roberto França (PL), que também promoveu ajustes ao texto do Plano Diretor, contribuindo para o aperfeiçoamento da proposta.
Os parlamentares aprovaram ainda a Emenda Substitutiva nº 03/25, apresentada pela Comissão de Justiça, que alterou o zoneamento de áreas localizadas no bairro Cubatão, na Rua João Francisco França, reenquadrando trechos de Zona de Restrição Legal (ZRL) para Zona Residencial 4 (ZR-4). A alteração levou em consideração a vocação urbanística das áreas, a continuidade da mancha urbana e a presença de bairros consolidados no entorno, possibilitando uso misto, habitação formal, regularização fundiária e implantação de infraestrutura, conforme os critérios técnicos previstos na legislação municipal.
As emendas aprovadas passam a integrar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 06/25, instrumento fundamental para orientar o crescimento urbano, o uso e a ocupação do solo e o desenvolvimento sustentável do município de Votorantim.