Câmara de Votorantim aprova, em primeira votação, emenda à Lei Orgânica que institui emendas impositivas ao orçamento
Foi aprovado, em primeiro turno de votação, durante a 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votorantim, realizada na terça-feira (8), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que acrescenta o artigo 167-A à legislação municipal para instituir as chamadas emendas impositivas ao orçamento anual do município.
A proposta, assinada em conjunto por todos os parlamentares, segue os dispositivos das Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e
nº 126/2022, que garantem aos vereadores o direito de destinar recursos públicos a áreas específicas por meio de emendas individuais de execução obrigatória.
Pelo texto aprovado, os parlamentares poderão apresentar emendas até o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo obrigatória a destinação de 50% desse valor para ações e serviços públicos de saúde, respeitando critérios de equidade e impessoalidade. A execução das emendas será financiada com recursos da reserva parlamentar prevista na Lei Orçamentária Anual.
A matéria deve voltar à plenário para o segundo turno de discussões e votação após 10 dias, de acordo com os trâmites internos do Legislativo e caso seja aprovada na íntegra, a nova regra passa a valer a partir da execução orçamentária de 2026 e prevê ainda que, em caso de impedimentos legais ou técnicos para a execução das emendas, os recursos poderão ser redirecionados pelo próprio autor ou, na ausência deste, pelo Plenário da Câmara.
A medida reforça a transparência no uso dos recursos públicos e fortalece a atuação parlamentar na definição de prioridades para o município.