Aprovado projeto de lei que institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo em Votorantim

por Comunicação publicado 18/06/2025 14h02, última modificação 18/06/2025 14h02
20ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 17/06/2025.

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou, durante a 20ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025, de autoria do vereador Gaguinho (PMB), que institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo. A proposta visa identificar sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pessoas que não receberam o diagnóstico na infância, com foco especial em adultos e idosos.

A nova legislação estabelece diretrizes voltadas à promoção da conscientização pública sobre os sinais do autismo em fases mais avançadas da vida, à capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, e ao incentivo da inclusão do tema nos cursos de formação continuada desses profissionais. Além disso, a lei prevê o apoio psicológico e social às pessoas diagnosticadas tardiamente e a seus familiares, garantindo acesso a informações, direitos e recursos de inclusão social.

Na justificativa, o autor do projeto ressaltou que o diagnóstico tardio pode representar décadas de sofrimento silencioso para indivíduos que enfrentam dificuldades sem compreender a origem dos seus desafios. “Sem o diagnóstico, essas pessoas convivem com estigmas, exclusão social e muitas vezes são mal compreendidas até pelos próprios familiares. Essa realidade precisa ser transformada”, afirmou Gaguinho.

O vereador também destacou que a ausência de diagnóstico impede o acesso a tratamentos adequados e pode desencadear problemas como depressão, ansiedade e baixa autoestima. Ao criar uma política pública específica para esse público, o objetivo é ampliar o reconhecimento do autismo em todas as faixas etárias e garantir mais dignidade e qualidade de vida aos votorantinenses.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por verbas já previstas no orçamento municipal. A norma entra em vigor na data de sua publicação.