Banco de Ideias Legislativas
Informações sobre o Banco de Ideias
Olá! Este é o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Votorantim! Criado a partir da Resolução nº 02/2025, os objetivos deste banco são de:
- Promover a participação popular nas atividades legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Votorantim;
- Aproximar a Câmara Municipal de Votorantim da comunidade, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento individualmente;
- Integrar as entidades da sociedade civil à discussão sobre o ordenamento jurídico do Município.
Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. Porém, não serão aceitas ideias:
- sem a devida identificação do(s) autor(es);
- que sejam repetidas pelo mesmo interessado;
- que sejam incompreensíveis;
- que não estejam redigidas na língua portuguesa;
- que contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento;
- que contenham ofensas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes;
- que tratem de assuntos que não sejam da competência ou iniciativa da Câmara Municipal de Votorantim;
- que contrariem as cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Serão aceitas ideias que versem sobre Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Emendas, Projetos de Decreto Legislativo ou Projetos de Resolução.
- Projeto de Lei Ordinária (PLO) é a proposição utilizada para regular matérias sobre assuntos diversos de interesse do município, como serviços públicos e políticas locais. Para ser aprovado, é necessário o voto favorável da maioria simples dos vereadores presentes, e depende da sanção do Prefeito.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) é a proposição utilizada para regular temas mais específicos previstos na Lei Orgânica, como tributos, estrutura administrativa, entre outros. Exige voto favorável da maioria absoluta dos vereadores (metade mais um do total da Casa de Leis) para aprovação, e depende da sanção do Prefeito.
- Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) propõe mudanças na Lei Orgânica do Município e por se tratar da "Constituição municipal", precisa ser votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal (maioria qualificada). Não depende de sanção do Prefeito.
- Emendas são apresentadas como acessórios de outras proposições, e são alterações propostas por vereadores em projetos que estão em tramitação. Servem para alterar, acrescentar ou retirar partes da proposta original antes de sua votação final.
- Projeto de Decreto Legislativo (PDL) visa regular matérias de privativa competência da Câmara Municipal, como concessão de títulos ou aprovação de contas. Não depende sanção do Prefeito.
- Projeto de Resolução destina-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos e não depende de sanção do Prefeito.
Selecione uma das opções abaixo. Você pode solicitar mais informações pelo e-mail: ouvidoria@votorantim.sp.leg.br
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