FAQ

por Comunicação publicado 22/05/2025 16h05, última modificação 28/05/2025 15h54
Aqui está um resumo das perguntas e respostas frequentes da Câmara Municipal de Votorantim

1 – Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

2- Quais as formas de contato com a Câmara?

O telefone da Câmara é o (15) 3353-7300. Para falar com algum setor/gabinete, basta solicitar à telefonista para transferir a ligação. Os e-mails são: rodrigokriguerpresidente@votorantim.sp.leg.br, imprensa@votorantim.sp.leg.br e ouvidoria@votorantim.sp.leg.br

3- Quais dias e horários das sessões?

As Sessões Ordinárias ocorrem toda terça-feira, com início às 9h. Em casos excepcionais, como feriados e pontos facultativos, as Sessões são transferidas para outro dia, porém a Câmara informa previamente a data e o horário no site oficial e nas redes sociais.

4- Quem pode participar das sessões? É preciso se inscrever?

Qualquer cidadão pode acompanhar as Sessões no Plenário. Não é necessário se inscrever. Porém existe restrição para o número de pessoas por questões de segurança e acessibilidade (o Plenário tem capacidade de suportar até 70 pessoas no auditório).

5 – Existe um tipo de roupa específico para poder acompanhar a sessão?

Preferencialmente traje compatível com o respeito ao ambiente institucional e a seriedade do local.

6 – Como posso ter acesso às pautas das sessões?

Você pode acessar por meio deste link: https://sapl.votorantim.sp.leg.br/sessao/pauta-sessao/378/

A pauta fica disponível 1 dia antes de a Sessão ocorrer.

7 – Como faço para ter acesso ao Regimento Interno da Câmara?

Você pode acessar por meio deste link: https://leismunicipais.com.br/a1/regimento-interno-votorantim-sp

8 – Quem são os vereadores atuais?

Os atuais vereadores fazem parte da 15ª Legislatura (período 2025-2028). São eles:

Adeilton Tiago dos Santos - “Ita”

Daniel Moreira e Souza – “Daniel da Farmácia”

Diego de Paiva Nunes – “Diego da Padaria”

Fernando Ribeiro Fernandes – “Fernando Fernandes”

José Antônio de Oliveira – “Gaguinho”

Lucélia Matilde Ferrari – “Lú Ferrari”

Luciano Santos da Costa – “Prof. Luciano da Camps”

Roberto Henrique de Oliveira França – “Roberto França”

Rodrigo de Melo Kriguer – “Rodrigo Kriguer”

Rogério de Lima – “Rogério Lima”

Ronaldo Furquim de Camargo – “Ronaldo Camargo”

9 – Quem é o atual Presidente da Câmara?

O atual Presidente da Câmara, com exercício para o biênio 2025-2026, é o vereador Rodrigo Kriguer.

10 – Quais são as comissões permanentes da Câmara e quem são os seus membros?

Você pode consultar a relação completa de comissões e os seus membros por meio deste link: https://www.votorantim.sp.leg.br/processo-legislativo/comissoes-2025-1/confira-a-composicao-das-comissoes-tematicas-para-2025

11- Onde encontro Projetos de Lei, Requerimentos dos vereadores?

Você pode consultar todas as proposituras apresentadas pelos vereadores por meio do SAPL. O link é este: https://sapl.votorantim.sp.leg.br/parlamentar/

Ao clicar no nome de cada vereador é possível consultar a produção legislativa de cada um.

12 – É possível saber como cada vereador votou no projeto da última sessão?

Sim. Você pode consultar essa informação por meio desse link: https://sapl.votorantim.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia

Depois é só preencher os campos e consultar a ata com os votos de cada um.

Outra opção é procurar pelo número ou tema da propositura por meio desse link: https://sapl.votorantim.sp.leg.br/sessao/pesquisar-sessao?data_inicio__year=2025

Pesquise pelo número da Sessão Ordinária que ocorreu a votação, depois clique em “Ordem do Dia”. Aparecerão todas as matérias que foram apreciadas e como cada vereador votou.

13 – A Câmara tem algum concurso público em andamento?

Atualmente não.

14 – Quem são os servidores do Legislativo?

Os servidores da Câmara Municipal são os funcionários que trabalham para garantir o funcionamento da instituição e o desempenho das funções legislativas. Eles estão divididos em duas categorias: servidores efetivos (concursados) e os servidores comissionados. Além disso, a Câmara também possui funcionários terceirizados e estagiários. Você pode conferir o organograma da Câmara, com todos os setores e a descrição de todos os cargos por meio deste link: https://www.votorantim.sp.leg.br/transparencia/organograma-da-camara

Para informações sobre terceirizados e estagiários, acesse a página: https://www.votorantim.sp.leg.br/transparencia/terceirizados

15 – Como posso acompanhar os processos de Licitação e os contratos vigentes da Câmara?

Você pode acompanhar essas e outras informações na página de Licitações e Contratos, por meio desse link: https://www.votorantim.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos

16 – Caso eu busque alguma informação no site da Câmara e não encontre, para quem posso solicitar?

Você pode solicitar essa informação para a Ouvidoria da Câmara. Abaixo estão todos os meios pelos quais você pode fazê-lo:

a) Nas instalações físicas desta Casa Legislativa: Boulevard Antônio Festa, 88 - Centro, de segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h às 16h (formulário físico ou diretamente com o Ouvidor);

b) Por telefone: (15) 3353.7300 - solicite para transferir a ligação para o Ouvidor

c) De forma eletrônica (e-SIC): por e-mail: ouvidoria@votorantim.sp.leg.br OU por meio do formulário de solicitação de informações no site. Em ambos os casos o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

d) Por carta: Aos cuidados da Ouvidoria / Boulevard Antônio Festa, 88 - Centro - CEP: 18110-105 - Votorantim/SP

17 – É possível realizar visitas monitoradas à Câmara com um grupo?

Sim. Basta fazer agendamento prévio pelo e-mail: educativo@votorantim.sp.leg.br  

18 – Sou da imprensa e gostaria que meu e-mail fizesse parte do mailing do Legislativo, é possível?

Sim. Basta enviar um e-mail para imprensa@votorantim.sp.leg.br e informar o seu nome e o veículo de Imprensa que atua.

19 – Posso sugerir pauta de entrevistas e entrevistados para o Podcast da Câmara?

Sim. Você pode entrar em contato pelo e-mail imprensa@votorantim.sp.leg e sugerir pautas e entrevistados para o nosso Podcast.

20 – O que é Orçamento?

O Orçamento Público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos.

Basicamente o orçamento é composto por dois elementos: as receitas e as despesas.

As receitas nos orçamentos públicos sempre são “estimadas”, pois são calculadas levando em conta vários fatores que podem diminui-las ou aumenta-las tais como: receitas dos anos anteriores a Lei Orçamentária, as perspectivas de inflação, o crescimento ou diminuição do PIB (Produto Interno Bruto), alterações em normas tributárias (aquelas que podem aumentar ou diminuir impostos), e também a inadimplência dos contribuintes.

a) Receita

As receitas se dividem em dois grupos principais: Corrente e de Capital.

Receita corrente: é a maior e no âmbito municipal é composta pelos impostos, tributos e taxas municipais, chamados de receitas próprias, como por exemplo: IPTU, ISS, ITBI, etc. Faz parte também da receita corrente as transferências obrigatórias do governo federal e do governo estadual, que é uma parcela que retorna aos municípios dos impostos federais (Imposto de Renda, IPI) e estaduais (IPVA e ICMS). Também compõe a receita uma fonte que não é fixa, são as transferências não obrigatórias, que são as receitas oriundas de emendas parlamentares federais e estaduais.

Receita de Capital: estas também compõe o orçamento municipal, mas seu valor é bem menor, e diferente das correntes, diminuem o patrimônio público. São exemplos deste tipo de receita: alienação de bens públicos (quando se vende algo que pertence ao município), empréstimos feito junto a bancos e transferência de capital feito pelo governo federal ou estadual.

b) Despesas

As despesas públicas semelhantes às receitas também são divididas em correntes e de capital, e neste caso são “fixadas”, pois tem uma previsão melhor que as receitas.

Despesas Correntes: são aquelas que o município tem que pagar todo mês, tais como o gasto com pessoal (salários de funcionários públicos) e despesas de custeio (materiais que normalmente são comprados para manutenção de suas atividades, por exemplo, merenda escolar, materiais didáticos, materiais hospitalares etc.).

Despesas de Capital: são menores que as correntes e são relacionadas aos gastos que aumentam o patrimônio do município, como por exemplo, a construção de uma escola ou um hospital, o asfaltamento de uma estrada, a construção de uma ponte, a compra de um equipamento para ser usado em uma escola ou hospital, etc.

Estas despesas são chamadas de discricionárias, pois o executivo pode executa-las ou não, já as correntes ele é obrigado a fazer.

21 – Como se dá a tramitação do Projeto do Orçamento?

As Leis Orçamentárias são compostas por três Leis, cujos projetos devem ser aprovados pelas Câmaras Municipais, Assembleias ou Congresso Nacional, mas por lei devem ser elaborados pelo executivo. São eles:

a) PPA (Plano Plurianual): este projeto deve ser enviado pelo Executivo para Câmara no mês de agosto, sempre é enviado no primeiro ano de mandato do prefeito, e será usado nos próximos quatro anos. É neste plano que o Executivo deve colocar qual é o seu plano de governo, quais são os programas que ele pretende desenvolver nos três anos de seu mandato. Também é neste plano que devem ser incluídas as despesas de capital que serão aplicadas nos três anos de seu próprio mandado (o PPA via de regra tem validade no primeiro ano de mandato do próximo Presidente, Governador ou Prefeito). Este projeto depois de aprovado pela Câmara se transforma em uma lei que terá validade por quatro anos (2026 a 2029). Com base neste PPA serão elaborados 4 LDOs e 4 LOAs.

b) LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias): este projeto deve ser enviado pelo Prefeito para Câmara no mês de abril. Neste projeto, os investimentos de capital que foram fixados no PPA serão parcelados anualmente, pois algumas obras, principalmente no âmbito federal e estadual, demoram anos para ser concluídas (são grandes obras). Neste projeto também serão fixados os programas que serão implementados no ano posterior a sua aprovação (lembrando que estes programas e objetivos devem ser os mesmos que foram estabelecidos no PPA). A LDO também deve estabelecer várias regras que podem alterar o orçamento, tais como modificações em leis tributárias (aquelas que versam sobre impostos), percentuais da receita que o executivo pode remanejar sem autorização da câmara, percentuais de receita de que pode abrir mão (deixar de receber) e percentuais da receita que ficarão como reserva de contingência (emergência).

c) LOA (Lei Orçamentária Anual): projeto que deve ser apresentado em setembro e ser devolvido ao Executivo para sanção antes do fim do ano. É neste projeto que são indicados os valores monetários de cada programa, projeto e de cada despesa durante o próximo ano ao de sua aprovação. Nele é mais fácil acompanhar se o planejado realmente está sendo cumprido, pois há valores que podem ser facilmente acompanhados por qualquer pessoa. Este projeto deve ser compatível com os dois anteriores (o PPA e LDO). A lei proíbe que neste projeto sejam incluídas despesas que não foram previstas nos dois anteriores.

22 – O que é Emenda Orçamentária?

As emendas aos projetos orçamentários são inclusões ao projeto original que podem alterar o destino de determinada despesa. Elas podem tirar de um programa e alocar em outro, podem também criar um programa que não estava no programa original, mas o parlamentar que indica a emenda deve ter em mente que o recurso será tirado de um outro programa.

Emenda Impositiva - este tipo de emenda difere da anterior porque neste caso parte da receita do orçamento já é reservada ao parlamentar para destinar a programas que ele escolher. Esta receita é fixada em 2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Deste percentual metade, ou seja, 1%, deve ser obrigatoriamente aplicado na área da saúde pelo Executivo, e a outra metade o parlamentar pode destinar como subvenção social para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa ou como investimento para a Administração Pública, como por exemplo: construção de prédios, obras públicas ou aquisição de equipamentos (despesa de capital).

23 – Como posso acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento?

Aqui em Votorantim a tramitação pode ser acompanhada nas sessões da Câmara ou nas Audiências Públicas. Estas Audiências são obrigatórias nestes projetos, para que a população possa participar destas decisões, pois ela será a maior beneficiada ou prejudicada pelas decisões que forem tomadas. Estes projetos ficam por trinta dias em pauta para receber as emendas.

Também pode ser acompanhada online pela página da Câmara no SAPL, onde pode ser acompanhado o status da tramitação e os documentos que acompanham o projeto.